JustiƧa

Toffoli autoriza posse de prefeito de ItaguaĆ­ para terceiro mandato

Toffoli autoriza posse de prefeito de ItaguaĆ­ para terceiro mandato


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município.

Em 2020, Dr. RubĆ£o era presidente da CĆ¢mara Municipal de ItaguaĆ­ e exerceu um “mandato tampĆ£o” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto JĆŗnior, e o vice, Abeilard Goulart.Ā 

Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição.

Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.

Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.

“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos vĆ”lidos, hĆ” mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de inseguranƧa jurĆ­dica com inegĆ”veis prejuĆ­zos Ć  necessĆ”ria continuidade na prestação de serviƧos pĆŗblicos aos cidadĆ£os do municĆ­pio”, decidiu o ministro.

A data da posse serĆ” definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.Ā 


AGÊNCIA BRASIL