O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaà (RJ).
O polĆtico foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda nĆ£o foi empossado porque teve a candidatura barrada pela JustiƧa Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do municĆpio.
Em 2020, Dr. RubĆ£o era presidente da CĆ¢mara Municipal de ItaguaĆ e exerceu um “mandato tampĆ£o” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto JĆŗnior, e o vice, Abeilard Goulart.Ā
Nas eleiƧƵes realizadas no mesmo ano, RubĆ£o foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu Ć reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instĆ¢ncia da JustiƧa Eleitoral. Pela decisĆ£o, o polĆtico concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que Ć© proibido pela Constituição.
Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.
Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.
“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos vĆ”lidos, hĆ” mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de inseguranƧa jurĆdica com inegĆ”veis prejuĆzos Ć necessĆ”ria continuidade na prestação de serviƧos pĆŗblicos aos cidadĆ£os do municĆpio”, decidiu o ministro.
A data da posse serĆ” definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.Ā