O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agĂȘncias de turismo. O texto ainda serĂĄ analisado pela CĂąmara dos Deputados
O projeto altera a expressĂŁo usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agĂȘncias de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turĂsticos no destino visitado.
Entre as atividades desempenhadas estĂŁo a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turĂsticos; e assistĂȘncia, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanĂȘncia.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisĂŁo a diversidade e a complexidade das operaçÔes desempenhadas em regiĂ”es com vocação natural para o turismo, âque vĂŁo muito alĂ©m da simples agĂȘnciaâ, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.
A senadora destacou ainda que o projeto dĂĄ segurança jurĂdica a essas agĂȘncias, fortalece o tecido econĂŽmico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na prĂłpria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
â[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agĂȘncias de turismo receptivo que, por sua prĂłpria natureza, sĂŁo empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotĂ©is, restaurantes e artesĂŁos da regiĂŁoâ, afirmou.
Para Ana Paula Lobato, medida Ă© simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local atĂ© a imagem do Brasil como um destino turĂstico organizado e competitivoâ, concluiu.
AlĂquotas
O Senado tambĂ©m aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alĂquotas do PIS/PASEP e Cofins para indĂșstrias quĂmicas e petroquĂmicas participantes de regime fiscal especial atĂ© a migração para um novo regime com vigĂȘncia em 2027.
Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrĂĄrios e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alĂquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.Â
Isso valerĂĄ para indĂșstrias participantes do regime Especial da IndĂșstria QuĂmica (Reiq), que serĂĄ extinto no final do ano. Essas alĂquotas se aplicam tambĂ©m Ă importação com incidĂȘncia de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renĂșncia abrange a compra de nafta petroquĂmica, parafina e vĂĄrios outros produtos quĂmicos utilizados como insumo pela indĂșstria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.


