O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para PolÃcia Municipal é incompatÃvel com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo PolÃcia a órgãos especÃficos, o que não inclui as Guardas.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polÃcias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.
Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A PolÃcia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a PolÃcia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polÃcia e, diante da existência de diversas denominações de polÃcia, como PolÃcia Penal, PolÃcia CientÃfica, PolÃcia Judiciária, PolÃcia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a PolÃcia Municipal”.
Outras decisões
Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municÃpios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuÃdo hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.
Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polÃcias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação à s leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.
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