A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 3.224/2024, que visa sensibilizar a sociedade sobre o uso consciente da tecnologia digital. A proposta, aprovada por 277 votos favoráveis e 123 contrários, prevê a realização de campanha anual, no mês de abril, para alertar sobre riscos potenciais do uso excessivo de redes sociais, jogos eletrônicos, conteúdos audiovisuais e outras aplicações de internet.
O texto segue para o Senado.
As ações da campanha deverĂŁo ser realizadas nas instituições de ensino, de saĂşde, de comunicação e de proteção Ă criança e ao adolescente e deverĂŁo pautar o repasse de informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e os riscos potenciais do seu uso excessivo na saĂşde mental, fĂsica e emocional das pessoas, em especial de crianças e adolescentes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o uso excessivo de tecnologias digitais, tem afetado negativamente a saúde de crianças e adolescentes, especialmente nos aspectos relacionados à qualidade do sono, além de gerar fadiga ocular e danos à visão. O aumento da ansiedade e danos ao desenvolvimento cognitivo das crianças também foram apontados como efeitos do uso excessivo de telas.
A relatora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG), disse que as tecnologias digitais representam um avanço em diversas áreas da vida humana, mas ressaltou que o uso abusivo tem gerado cada vez mais riscos à saúde das pessoas e ao bem-estar da sociedade.
“Nesse sentido, precisamos proteger nossos jovens e crianças dos malefĂcios da tecnologia. NĂŁo se trata de condenar o uso da tecnologia, mas de garantir a maximização dos benefĂcios e a redução dos prejuĂzos”, apontou. “Pais, educadores, responsáveis, profissionais de saĂşde e os prĂłprios jovens e crianças devem ter consciĂŞncia das implicações do uso prolongado ou excessivo de tecnologia digital”, concluiu.
O texto diz que jogos eletrônicos, aplicações de internet e dispositivos eletrônicos destinados predominantemente ao consumo de conteúdos audiovisuais ou ao acesso a aplicações de internet, deverão trazer informações sobre funcionalidades de controle parental ou de supervisão, na hipótese de o produto disponibilizá-la.
AlĂ©m disso, o projeto de lei aborda a propaganda dos produtos e serviços digitais, inclusive as disponĂveis em lojas virtuais, marketplaces ou ambientes digitais.
A proposta determina a inclusão, nas peças de propaganda, de advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da tecnologia digital, especialmente em crianças e adolescentes. A advertência terá como base a classificação etária indicativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).


