O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
O projeto tambĂ©m estabelece que o cliente poderá pagar emprĂ©stimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de dĂ©bito automático.Â
O texto tambĂ©m estabelece a criação de uma nova modalidade de crĂ©dito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso Ă nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o dĂ©bito automático das parcelas desse emprĂ©stimo atĂ© a quitação; fica sujeito Ă possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mĂnimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).
Outro ponto previsto Ă© que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverĂŁo realizar comunicação prĂ©via a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crĂ©dito nas modalidades prĂ©-aprovadas e rotativas, incluĂdos cartões de crĂ©dito e outros instrumentos pĂłs-pagos.
A comunicação deverá ser feita com antecedĂŞncia mĂnima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessĂvel.


