A CĂąmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no CĂłdigo Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteĂșdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligĂȘncia artificial e outros meios tecnolĂłgicos. O texto serĂĄ enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusĂŁo de dois a seis anos e multa, se o fato nĂŁo constituir crime mais grave. A pena serĂĄ maior se a vĂtima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiĂȘncia.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena serå aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto tambĂ©m inclui no CĂłdigo Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. HaverĂĄ o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiĂȘncia ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, serå imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
*Com informaçÔes da AgĂȘncia CĂąmara de NotĂcias


