PolĂ­tica

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas


O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agĂȘncias de turismo. O texto ainda serĂĄ analisado pela CĂąmara dos Deputados

O projeto altera a expressĂŁo usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agĂȘncias de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turĂ­sticos no destino visitado.

Entre as atividades desempenhadas estĂŁo a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turĂ­sticos; e assistĂȘncia, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanĂȘncia.

Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisĂŁo a diversidade e a complexidade das operaçÔes desempenhadas em regiĂ”es com vocação natural para o turismo, “que vĂŁo muito alĂ©m da simples agĂȘncia”, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.

A senadora destacou ainda que o projeto dĂĄ segurança jurĂ­dica a essas agĂȘncias, fortalece o tecido econĂŽmico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na prĂłpria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.

“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agĂȘncias de turismo receptivo que, por sua prĂłpria natureza, sĂŁo empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotĂ©is, restaurantes e artesĂŁos da regiĂŁo”, afirmou.

Para Ana Paula Lobato,  medida Ă© simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local atĂ© a imagem do Brasil como um destino turĂ­stico organizado e competitivo”, concluiu.

AlĂ­quotas

O Senado tambĂ©m aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alĂ­quotas do PIS/PASEP e Cofins para indĂșstrias quĂ­micas e petroquĂ­micas participantes de regime fiscal especial atĂ© a migração para um novo regime com vigĂȘncia em 2027.

Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrårios e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026. 

Isso valerĂĄ para indĂșstrias participantes do regime Especial da IndĂșstria QuĂ­mica (Reiq), que serĂĄ extinto no final do ano. Essas alĂ­quotas se aplicam tambĂ©m Ă  importação com incidĂȘncia de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renĂșncia abrange a compra de nafta petroquĂ­mica, parafina e vĂĄrios outros produtos quĂ­micos utilizados como insumo pela indĂșstria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.

AGÊNCIA BRASIL