O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20 que estabelece regras mais rĂgidas para condenados por homicĂdios de policiais e outros agentes de segurança. O projeto altera a Lei nÂș 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferĂȘncia e inclusĂŁo de presos em estabelecimentos penais federais de segurança mĂĄxima e segue agora para anĂĄlise da CĂąmara dos Deputados.
Pela proposta, serĂŁo enviados para estabelecimentos penais federais de segurança mĂĄxima o preso – provisĂłrio ou condenado – pela prĂĄtica do crime de homicĂdio qualificado quando praticado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polĂcias, das Forças Armadas, ou seus parentes, no exercĂcio da função ou em decorrĂȘncia dela ou contra seu cĂŽnjuge, companheiro ou parente consanguĂneo atĂ© terceiro grau, em razĂŁo dessa condição.
O projeto propĂ”e, ainda, alteraçÔes na Lei de Execução Penal no que diz respeito ao instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que sejam incluĂdos neste regime os presos que praticarem homicĂdio contra militares e agentes da segurança pĂșblica.
A proposta inclui ainda no RDD os presos que tenham reiterado na prĂĄtica de crimes cometidos com violĂȘncia Ă pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração serĂĄ reconhecida a partir da segunda condenação, nĂŁo se exigindo o trĂąnsito em julgado.
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